segunda-feira

PATRIMÔNIO HISTÓRICO PRESERVADO


O que é Patrimônio.
O conceito de patrimônio histórico e artístico, usado desde o século XIX, foi sendo substituído pelo conceito mais amplo de patrimônio cultural, respondendo a atualizações de estudos, que deram visão a uma abrangência da área e, ainda, consoante com a concepção antropológica de cultura. Partindo dessas atualizações, a Constituição Brasileira de 1988, no artigo 216, seção II – da Cultura, estabelece o conceito de patrimônio cultural:
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – As formas de expressão; II – Os modos de criar, fazer e viver; III – As criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico- culturais; V – Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontógico, ecológico e científico.
Patrimônio Material

O patrimônio material é constituído de “cal e pedra” – tende a ser duradouro, variando pouco através do tempo.
                                     
     Leis que protegem o Patrimônio Histórico
O Decreto-lei 25/37 organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e define - o como” o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
O Decreto cita ainda que os bens nunca podem ser destruídos ou mutilados e somente com autorização do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; podem ser restaurados e ter construções em suas adjacências.
A lei 9605 de 1998 pune quem destruir, deteriorar, alterar bem protegido sem autorização; e ainda construir no entorno do bem protegido sem autorização e grafitar monumentos e edifícios.
Com todas estas leis criadas para proteger o nosso Patrimônio Histórico, seja estadual ou municipal só é possível a preservação se acontecer uma sensibilização por parte de uma determinada sociedade, de um determinado grupo de pessoas. Estas sociedades e estas pessoas se encontram na família, na escola e em outras instituições. È no ambiente familiar onde a criança recebe os primeiros ensinamentos pedagógicos de como cuidar da cidade, da casa, da escola e da praça.Quando esta criança chega na escola ela já leva o conhecimento prévio do que seja cuidar, preservar.
Todas as cidades possuem sua história que são repassadas por outras e mais outras pessoas, estas história deve ser não somente guardada na memória de seu povo mas repetida para as gerações no intuito de que esta geração aprenda a cuidar, zelar, manter a história sempre viva na memória de seu povo.Quando alguém conhece de fato sua história, sua origem a primeira atitude é querer saber mais, e mais para manter sua originalidade.Logo que uma geração passa a conhecer a história de vida, do fazer, do viver de seu povo ela começa a quere preservar e é assim que deve ser feito com todas as cidades, comunidades, vilas, lugares,etc, servem ser cuidadas, preservadas para nunca perder sua identidade.